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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nº 616 de 30 de Janeiro de 2004

ALTERA A TAXA DO PREMIO DE SEGURO PARA COBERTURA DE RISCOS DE NATUREZA PESSOAL E RISCOS DE NATUREZA MATERIAL, DAS OPERACOES DE FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS.

RESOLUÇÃO 616/04 - IMPREM

de 28 de janeiro de 2004

Altera a taxa do prêmio de seguro para cobertura de riscos de natureza pessoal e riscos de natureza material, das operações de financiamento imobiliário concedidos pelo Decreto nº 21.543/85, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 23.865/87.

ALENCAR RODRIGUES FERREIRA JUNIOR , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com a autorização contida no artigo 35 do Decreto nº 21.543/85,

Considerando a disposição contida na cláusula 6 item 6.4. da Apólice de Seguro Habitacional expedida pela COSESP, que autoriza a revisão da taxa para cálculo do prêmio de seguro relativo aos sinistros de morte e invalidez permanente (MIP), bem como de danos físicos no imóvel (DFI);

Considerando a nova alíquota de seguro proposta e a necessidade de implementá-la

R E S O L V E :

Artigo 1º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro para riscos de Natureza Pessoal (MIP), a partir de 28 de janeiro de 2004, passa a ser de 0,0550% a. m. incidente sobre o valor do financiamento.

Artigo 2º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro de Danos Físicos no Imóvel (DFI), a partir de 28 de janeiro de 2004, passa a ser de 0,0110% a. m. incidente sobre a avaliação do imóvel.

Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 28 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO 616/04 - IPREM

REPUBLICAÇÃO

de 28 de janeiro de 2004

Altera a taxa do prêmio de seguro para cobertura de riscos de natureza pessoal e riscos de natureza material, das operações de financiamento imobiliário concedidos pelo Decreto nº 21.543/85, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 23.865/87.

ALENCAR RODRIGUES FERREIRA JUNIOR , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com a autorização contida no artigo 35 do Decreto nº 21.543/85,

Considerando a disposição contida na cláusula 6 item 6.4. da Apólice de Seguro Habitacional expedida pela COSESP, que autoriza a revisão da taxa para cálculo do prêmio de seguro relativo aos sinistros de morte e invalidez permanente (MIP), bem como de danos físicos no imóvel (DFI);

Considerando a nova alíquota de seguro proposta e a necessidade de implementá-la

R E S O L V E :

Artigo 1º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro para riscos de Natureza Pessoal (MIP), a partir de 28 de janeiro de 2004, passa a ser de 0,0550% a. m. incidente sobre o valor do financiamento.

Artigo 2º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro de Danos Físicos no Imóvel (DFI), a partir de 28 de janeiro de 2004, passa a ser de 0,0110% a. m. incidente sobre a avaliação do imóvel.

Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 28 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.