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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 15 de 4 de Abril de 2018

Determinar o arquivamento da abertura de tombamento, nos termos da Resolução nº 08/CONPRESP/2016, referente ao Conjunto Habitacional Morvan Dias de Figueiredo.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 15/CONPRESP/2018

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão por maioria de votos dos Conselheiros presentes à 664ª Reunião Extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2018; 

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2014-0.046.625-0; 

RESOLVE: 

Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução nº 08/CONPRESP/2016, referente ao CONJUNTO HABITACIONAL MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, situado na Rua Eugênio de Freitas nº 844 ao 904 e Rua João Veloso Filho nº 1346 ao 1450 (Setor 064 – Quadra 209 – Lote0032-8 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no Bairro de Vila Maria e Prefeitura Regional da Vila Maria / Vila Guilherme. 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições contrárias.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo