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RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 140 de 28 de Novembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.469,67 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Nº. 140 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.469,67 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, bem como na Portaria nº 003/AMLURB-PRE/2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 109.469,67 (Cento e Nove Mil e Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

VALOR

NOME

CÓDIGO

81.10.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

33909200.00

Despesas de Exercícios Anteriores

 109.469,67

 109.469,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

VALOR

NOME

CÓDIGO

81.10.15.452.3005.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

33903900.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 109.469,67

 109.469,67

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Karla Nogueira Copche – Chefe de Gabinete em Exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo