Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.469,67 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Nº. 140 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.469,67 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, bem como na Portaria nº 003/AMLURB-PRE/2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 109.469,67 (Cento e Nove Mil e Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
VALOR
NOME
CÓDIGO
81.10.15.452.3005.6010
Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público
33909200.00
Despesas de Exercícios Anteriores
109.469,67
109.469,67
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
VALOR
NOME
CÓDIGO
81.10.15.452.3005.6009
Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes
33903900.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
109.469,67
109.469,67
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Karla Nogueira Copche – Chefe de Gabinete em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo