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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/FUNDURB Nº 3 de 9 de Março de 2023

Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2023 da SIURB e SVMA, e o o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2022 da SIURB do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/003/2023 - RETIFICADA

Aprova as alterações do Plano Anual de Aplicação 2023 da SIURB e SVMA, e o o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2022 da SIURB do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 37ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de maio de 2023, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2023 da SIURB e SVMA, aumentando o limite do FUNDURB de R$ 790.526.184,00, para R$ 1.245.518.163,83, conforme consta no Anexo I. (084257923)

Art. 2º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de recursos remanescentes 2022 da SIURB, no valor de R$ 91.014.945,35, conforme consta no Anexo II. (084258027)

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Maria José Gullo (Suplente); SMSUB, Rode Felipe Bezerra (Suplente); SF, Luis Felipe Vidal Arellano (Suplente). Sociedade Civil: CMTT, Rafaela Moreira de Freitas (Titular); CMPU2, Maria Angélica Oliveira (Titular).

Ausentes (05): Titulares e suplentes da SGM, GAB. PREFEITO, CMH, CADES e CMPU1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo