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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CADES Nº 201 de 18 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para acompanhamento do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU).

Resolução nº. 201 /CADES/2019, de 18 de novembro de 2019.

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para acompanhamento do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) que versa

Considerando que:

i) As atribuições e responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 58.625 de 08 de fevereiro de 2019 consiste em planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa e conservação do meio ambiente do Município de São Paulo e tem por competências, dentre outras, definir os critérios para conter a degradação e a poluição ambiental enquanto órgão ambiental local do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;

ii) As atribuições do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, em especial os incisos I, II e III, do Artigo 31 da Lei 14.887/2009, que tratam dos processos de elaboração e formulação de políticas, planos e programas para proteção do meio ambiente;

iii) A elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) está prevista no Programa de Metas 2019-2020 - Objetivo Estratégico 30, estabelecido como ação prioritária no art. 286 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);

iv) A elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU)  constitui-se em um dos instrumentos de planejamento e gestão do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), cujo objetivo primordial é a definição de uma política de provisão de áreas verdes e espaços livres públicos e de uma política de proteção do patrimônio ambiental inserido no município.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, por unanimidade de votos, durante a 217ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a criação da Comissão Especial para Acompanhamento da instituição do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), que visa contribuir para a melhoria na gestão da arborização, tendo como base o planejamento e ações participativas.

Art. 2º Ficam fazendo parte integrante da ora criada Comissão Especial para Acompanhamento da instituição do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), os seguintes membros:

1) Cláudia Vacillian Mendes Cahali – segmento sociedade civil - ONG´S – Macro Região Centro –Oeste 2.

2) Jaciara Schaffer Rocha – segmento sociedade civil – ONG´S – Macro Região Sul 2.

3) José Ramos – segmento sociedade civil – ONG´S – Macro Região Norte 2.

4) Célia Marcondes Smith - segmento sociedade civil – ONG´S – Macro Região Norte 1.

5) Walter Pires – segmento governo - Secretaria Municipal de Cultura – SMC.

6) Sonia Império Hamburger – segmento sociedade civil – ONG´S – Macro Região Centro Oeste 1.(Incluído pela Resolução SVMA/CADES n° 208/2020)

7) Rosélia Mikie Ikeda – segmento governo – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente(Incluído pela Resolução SVMA/CADES n° 208/2020)

8) Cláudia Maria César – segmento governo – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente(Incluído pela Resolução SVMA/CADES n° 208/2020)

9) Sergio Brazolin – Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT)(Incluído pela Resolução SVMA/CADES n° 208/2020)

10) Giuliano Locoselli- Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo - IEA/USP(Incluído pela Resolução SVMA/CADES n° 208/2020)

11) Marcos Buckeridge - Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo - IEA/USP(Incluído pela Resolução SVMA/CADES n° 208/2020)

12) José Hamilton Aguirre Jr. - Ministério Publico Estadual(Incluído pela Resolução SVMA/CADES n° 208/2020)

13) Caio Guimarães Machado - Movimento Defenda São Paulo(Incluído pela Resolução SVMA/CADES n° 208/2020)

14) Lara Cristina Batista Freias - Instituto Ecobairro Brasil(Incluído pela Resolução SVMA/CADES n° 208/2020)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SVMA/CADES n° 208/2020 - Altera o artigo 2° da Resolução.