CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 720/2020; OFÍCIO DE 24 de Setembro de 2021

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 720/20.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 720/20

Ofício ATL SEI nº 052570184

Ref.: Ofício SGP-23 nº 922/2021

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 720/20, de autoria dos Vereadores João Jorge, Adilson Amadeu, Edir Sales, Gilson Barreto e Ricardo Teixeira, que dispõe sobre concessão de uso de área municipal ao Clube Atlético Juventus e ao Clube Atlético Ypiranga.

No entanto, vejo-me compelido em vetar parcialmente o PL em análise, em especial seu artigo 8º, que trata de matéria impertinente ao objeto de concessão de áreas públicas.

A impropriedade pode ser verificada no deferimento de permissão de uso por prazo certo (40 anos) tal como previsto no artigo 15, da Lei nº 17.245/19. O dispositivo é de manifesta inconstitucionalidade por contrariar a Lei Orgânica do Município que somente admite permissão de uso de forma precária e sempre por prazo indeterminado, nos termos do § 4º, do artigo 114.

Nessas condições, evidenciados os motivos que me conduzem a opor veto parcial ao PL aprovado, em especial ao artigo 8º, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo