Razões de veto ao Projeto de Lei nº 496/17
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 037371188
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1178/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 496/17, de autoria do Vereador Toninho Vespoli, aprovado nos termos do inciso I do artigo 84 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial de eventos da Cidade a “Semana de Conscientização da População sobre Diagnósticos Preventivos e o Tratamento da Sífilis”, a ser comemorada na primeira semana de agosto.
Não obstante o nobre intento de seu autor, a propositura não reúne condições de prosperar.
Com efeito, conforme Lei Federal nº 13.430, de 31 de março de 2017, o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita é comemorado no terceiro sábado do mês de outubro de cada ano.
Por esta razão, todas as ações de Combate à Sífilis e Sífilis Congênita ocorrem, em âmbito nacional, nessa data no mês do outubro.
Nessas condições, a instituição de uma data no calendário municipal divergente daquela acolhida nacionalmente para o mesmo propósito revela-se contrária ao interesse público, motivo pelo qual vejo-me na contingência de apor veto ao projeto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo