CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 496/2017; OFÍCIO DE 12 de Janeiro de 2021

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 496/17

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 496/17

Ofício ATL SEI nº 037371188

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1178/2020

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 496/17, de autoria do Vereador Toninho Vespoli, aprovado nos termos do inciso I do artigo 84 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial de eventos da Cidade a “Semana de Conscientização da População sobre Diagnósticos Preventivos e o Tratamento da Sífilis”, a ser comemorada na primeira semana de agosto.

Não obstante o nobre intento de seu autor, a propositura não reúne condições de prosperar.

Com efeito, conforme Lei Federal nº 13.430, de 31 de março de 2017, o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita é comemorado no terceiro sábado do mês de outubro de cada ano.

Por esta razão, todas as ações de Combate à Sífilis e Sífilis Congênita ocorrem, em âmbito nacional, nessa data no mês do outubro.

Nessas condições, a instituição de uma data no calendário municipal divergente daquela acolhida nacionalmente para o mesmo propósito revela-se contrária ao interesse público, motivo pelo qual vejo-me na contingência de apor veto ao projeto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo