Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 473/08.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 113, de 5 de junho de 2018
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00516/2018
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 473/08, de autoria dos Vereadores Adilson Amadeu e Jonas Camisa Nova, aprovado na sessão de 03 de maio do corrente ano, que cria a Prefeitura Regional Brás/Pari e altera os limites territoriais da Prefeitura Regional da Mooca e dá outras providências.
Em que pese o louvável desiderato dos autores da proposta, sou compelido a vetá-la pelas razões a seguir explicitadas.
Cumpre observar que a eventual alteração das porções de territórios que compõem cada uma das Prefeituras Regionais deve ser objeto de estudos e análises efetuadas por diversos órgãos municipais, levando em conta uma multiplicidade de fatores: físico-territoriais, demográficos, urbanísticos, econômicos, político-administrativo e orçamentários, permitindo, assim, maior eficiência na intervenção planejada no espaço urbano.
Nessa medida, contraria o interesse público uma revisão isolada e pontual da Lei nº 13.999, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras, ora denominadas Prefeituras Regionais.
A par disso, a propositura implica na majoração de custos, onerando o orçamento municipal em decorrência da duplicação da estrutura administrativa e consequente redução de verbas para atividades de efetivo interesse do bem estar da população.
Por fim, o texto vindo à sanção incide em irremediável ilegalidade, malferindo o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, eis que se trata de assunto inerente à organização administrativa e à matéria orçamentária, cujo impulso legislativo compete privativamente ao Executivo, nos termos do artigo 37, § 2º, inciso IV, da Lei Maior local. Não bastasse, o artigo 69, inciso XIV, do mesmo diploma legal, atribui ao Prefeito competência privativa para propor projeto de lei sobre a criação e alteração das Prefeituras Regionais, inclusive sobre suas estruturas e atribuições.
Nessas condições, por força dos óbices acima expostos, que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo na sua totalidade, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo