Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 343/2021.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL n° 160984884
Ref.: OFICIO SGP23 nº 769/2026
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 343/2021, de autoria do Vereador Isac Félix, que denomina “Josepha Adriana Miranda Costa” a praça situada na Rua Dr. Luiz Migliano, Distrito do Morumbi, e dá outras providências.
Embora a propositura apresente mérito, verifica-se que não há indicativos claros de que o local apontado se trate de bem público, conforme manifestado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
A proposição ora vetada tem relação com a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, a qual dispõe sobre a denominação de vias, logradouros e próprios municipais. Nos termos da referida legislação, a denominação somente pode recair sobre bens públicos, entendidos como vias, logradouros ou próprios integrantes do patrimônio municipal.
Dessa forma, considerando que não há indicativo de que o espaço objeto da proposição integra o patrimônio público municipal, resta inviável sua denominação na forma pretendida, em desacordo com os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 14.454/2007.
Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo de forma integral, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
RICARDO TEIXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Documento original assinado nº 160984884
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo