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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 343/2021; OFÍCIO DE 14 de Julho de 2026

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 343/2021.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 343/2021

Ofício ATL n° 160984884

Ref.: OFICIO SGP23 nº 769/2026

 

Senhor Presidente,

 

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 343/2021, de autoria do Vereador Isac Félix, que denomina “Josepha Adriana Miranda Costa” a praça situada na Rua Dr. Luiz Migliano, Distrito do Morumbi, e dá outras providências.

Embora a propositura apresente mérito, verifica-se que não há indicativos claros de que o local apontado se trate de bem público, conforme manifestado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

A proposição ora vetada tem relação com a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, a qual dispõe sobre a denominação de vias, logradouros e próprios municipais. Nos termos da referida legislação, a denominação somente pode recair sobre bens públicos, entendidos como vias, logradouros ou próprios integrantes do patrimônio municipal.

Dessa forma, considerando que não há indicativo de que o espaço objeto da proposição integra o patrimônio público municipal, resta inviável sua denominação na forma pretendida, em desacordo com os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 14.454/2007.

Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo de forma integral, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

 

RICARDO NUNES

Prefeito

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Documento original assinado nº 160984884

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo