Razões de veto ao Projeto de Lei nº 329/21
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 057818595Ref
Ref.: Ofício SGP-23 n° 1398/2021
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 329/21, aprovado em sessão de 16 de dezembro de 2021, de autoria dos Vereadores Felipe Becari, Arselino Tatto, Cris Monteiro, Edir Sales, Ely Teruel, Faria de Sá, Gilson Barreto, Rodrigo Goulart e Thammy Miranda, que “Institui o Hospital Veterinário Municipal para Animais de Grande Porte, e dá outras providências”.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.
Observe-se inicialmente que tais animais já são alvo de políticas públicas municipais de atenção e cuidado, que abrangem a remoção mediante solicitação de munícipes, avaliação e recuperação clínica, bem como a manutenção de condições adequadas de saúde e bem-estar até o encaminhamento a fiéis depositários.
Ressalta-se, ainda, o elevado custo para tratamento de animais de grande porte, fazendo-se necessária elaboração de estudo detalhado com vistas a estabelecer orçamento específico compatível para a atuação do Poder Público, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo