CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 329/2021; OFÍCIO DE 24 de Janeiro de 2022

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 329/21

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 329/21

Ofício ATL SEI nº 057818595Ref

Ref.: Ofício SGP-23 n° 1398/2021

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 329/21, aprovado em sessão de 16 de dezembro de 2021, de autoria dos Vereadores Felipe Becari, Arselino Tatto, Cris Monteiro, Edir Sales, Ely Teruel, Faria de Sá, Gilson Barreto, Rodrigo Goulart e Thammy Miranda, que “Institui o Hospital Veterinário Municipal para Animais de Grande Porte, e dá outras providências”.

Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.

Observe-se inicialmente que tais animais já são alvo de políticas públicas municipais de atenção e cuidado, que abrangem a remoção mediante solicitação de munícipes, avaliação e recuperação clínica, bem como a manutenção de condições adequadas de saúde e bem-estar até o encaminhamento a fiéis depositários.

Ressalta-se, ainda, o elevado custo para tratamento de animais de grande porte, fazendo-se necessária elaboração de estudo detalhado com vistas a estabelecer orçamento específico compatível para a atuação do Poder Público, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo