CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 2/2022; OFÍCIO DE 5 de Abril de 2022

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 002/22.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 002/22

Ofício ATL SEI nº 061067177

Ref.: Ofício SGP-23 nº 262/2022

Senhor Presidente

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 002/22, aprovado em sessão de 15 de março de 2022, de autoria do Vereador Rodrigo Goulart, que “Altera a denominação da Rua do Gama, situada no Jardim Luzitânia, para Rua do Gama – Ernesto Zarzur”.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro descrito na propositura já se encontra oficialmente denominado pelo Decreto-Lei nº 254, de 21 de agosto de 1944 e pelo Decreto nº 15.635/1979, como “Rua do Gama”, Código CADLOG 07.739-9.

Dessa forma, a medida está em desacordo com as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração de nomes de vias, logradouros e próprios municipais, em especial o seu artigo 5º, que prevê hipóteses específicas de alteração de denominação, não presentes no caso em tela.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo