Autoriza a empresa credenciada como Operadora de Tecnologia de Transporte para Exploração do Serviço de Compartilhamento de Bicicletas; OTTC, a instalar bicicletas, com ou sem estação física, em caráter, extraordinário, temporário e a título precário, nos espaços públicos.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 212
SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
ENDERECO: PRAÇA FLORIANO PEIXOTO, 54
6053.2018/0001257-3 - Comunicações Administrativas: Ofício
Despacho deferido
Interessados: M2 SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIO
A Subprefeita de Santo Amaro, JANAINA LOPES DE MARTINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 3º, 5º e 9º, da Lei Municipal 13.399/2002, em especial a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, em cumprimento às prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal e a legislação vigente, especialmente os Decretos Municipais 49.969/2008 e 57.576/2017,
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.516/2018, que Instituiu o Comitê de Crise de Pontes e Viadutos no Município de São Paulo, para o enfrentamento emergencial do impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da interdição de viaduto na Região do Jaguaré, na Zona Oeste de São Paulo, que levou à interdição da pista expressa da Marginal Pinheiros no sentido Rodovia Castelo Branco. (Anexo III – Legislação)
CONSIDERANDO os artigos 14, parágrafo único c/c 15, parágrafo único, do Decreto Municipal 49.969/2008, que regulamenta a autorização temporária do uso de bens públicos municipais para a realização de eventos na circunscrição da Subprefeitura de Santo Amaro; (Anexo III – Legislação)
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.889/2017, que dispõe sobre o compartilhamento de bicicletas em vias de logradouros públicos do Município de São Paulo; (Anexo III – Legislação)
CONSIDERANDO a Resolução nº 17/2017, do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, que regulamentou o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs, para exploração do serviço de bicicletas disponibilizado nas vias e logradouros públicos, em especial o §4º, do artigo 5º da referida Resolução; (Anexo III – Legislação)
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2/2018, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR; (Anexo III – Legislação)
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a empresa credenciada como Operadora de Tecnologia de Transporte para Exploração do Serviço de Compartilhamento de Bicicletas – OTTC, M2 SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.051.498/0001-63 (ANEXO IV), a instalar bicicletas, com ou sem estação física, em caráter, extraordinário, temporário e a título precário, nos espaços públicos listados no Anexo I, como forma emergencial de minimizar o impacto dos efeitos gerados pela interdição do viaduto que cedeu cerca de dois metros na madrugada de 15.11.2018, na região do Jaguaré, na Zona Oeste de São Paulo, o que levou à interdição da Marginal Pinheiros sentido Rodovia Castelo Branco.
Art. 2º. A validade da presente autorização extraordinária está condicionada ao integral atendimento, pela OTTC, de todas as disposições e/ou exigências constantes dos Decretos Municipais nº 49.969/2008 e 57.889/17, Resolução CMUV nº 17/2017 e Instrução Normativa SMPR nº 2/2018, bem como das regras da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental – CONPRESP, comprometendo-se a OTTC a entregar toda a documentação listada no Anexo II a esta Subprefeitura e a todos os demais órgãos que assim o exigirem, sem prejuízo do atendimento das demais exigências legais e/ou documentos dos demais órgãos envolvidos, sob pena de revogação imediata e injustificada da autorização, concedida a título precário.
Art. 3º. A presente autorização é concedida em caráter temporário, entrando em vigor na data de sua publicação com termo final improrrogável no dia 20.02.2019.
Parágrafo Único. A OTTC, nos termos da legislação vigente, deverá recolher todas as bicicletas do dia 15.02.2019 ao dia 20.02.2019, impreterivelmente, seguida da devida comprovação documental deste recolhimento junto à Subprefeitura de Santo Amaro, inclusive, e se for o caso, das respectivas estações físicas instaladas em caráter temporário e precário, sob pena da aplicação de multas e demais cominações legais.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo