PUBLICAÇÃO - 92307/06 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna publico,
Regimento Interno da Comissão Coordenadora do Programa de Arborização
Considerando a instituição do Programa de Arborização Urbana para a cidade de São Paulo, a Comissão Coordenadora do Programa de Arborização criada pela Portaria nº 47/SVMA.G/2005, resolve instituir o seu Regimento Interno de acordo com a seguinte redação:
DOS PRINCÍPIOS
Considerando:
- a premente falta de árvores na cidade de São Paulo
- a falta de condução e manutenção adequada das árvores existentes.
Promover:
- o acesso universal ao meio ambiente levando em conta a capacidade de suporte ambiental;
- a preservação da autonomia das pessoas e suas integridades físicas, étnicas, morais e culturais;
- a sustentabilidade sócio-ambiental.
DAS DIRETRIZES
Promover e descentralizar ações;
Articular as ações com os programas educacionais;
Integrar programas de ações da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente com as ações de outras Secretarias, Governo do Estado e Federal, bem como de organismos;
Incentivar a participação da Sociedade Civil na execução e no acompanhamento do Programa de Arborização Urbana (SVMA/SP);
Articular captação de recursos financeiros.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA, CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Artigo 1º - a Comissão Coordenadora do Programa de Arborização, criada pela Portaria Nº 47/SVMA.G/2005, de 21 de junho de 2005, tem as atribuições de órgão consultivo articulador e formador de políticas.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 2º - A Comissão Coordenadora do Programa de Arborização, tem a seguinte constituição:
1-13 (treze) membros indicados pela Administração Municipal, a saber:
1.1 - 4(quatro) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sendo:
um do Gabinete;
um da Coordenadoria de Participação Popular,
um da Divisão de Educação Ambiental, e
um do Departamento de Parques e Áreas Verdes.
1.2 - 2(dois) representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras, sendo:
um do Gabinete e,
um das Subprefeituras
1.3 - um representante da Secretaria Municipal de Habitação;
1.4- um representante da Secretaria Municipal da Educação;
1.5- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, sendo:
um do Gabinete e,
um da Comissão de Entendimento com Concessionárias
1.6 - um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
1.7 - um representante da Secretaria Especial para Participação e Parceria.
2 - 13 (treze) membros indicados pela Sociedade Civil, a saber:
2.1- um representante da Macro região Norte;
2.2- um representante da Macro região Sul;
2.3- um representante da Macro região Leste;
2.4- um representante da Macro região Oeste
2.5 -um representante da Macro região Centro;
2.6 - 7(sete) representantes de organizações com atuação em toda a cidade.
Parágrafo 1º - Com o representante deverá ser indicado o suplente, que o substituirá nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, sendo ambos designados mediante Portaria do Secretário do Verde e do Meio Ambiente.
Parágrafo 2º - Caberá a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente indicar a Coordenação da Comissão do Programa de Arborização.
Parágrafo 3º - A Comissão tem caráter honorífico e não enseja qualquer tipo de remuneração e prejuízos das demais funções dos servidores.
Parágrafo 4º - A Comissão será de caráter consultivo, elaborará seu regimento interno e seu plano de ação, que deverão ser aprovados pelos seus membros.
Parágrafo 5º - A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades sempre que julgar conveniente.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA
Artigo 3º - Á Comissão Coordenadora do Programa de Arborização,compete:
1 - Propor diretrizes e parâmetros para o planejamento do Programa;
2 - Propor um plano de comunicação mobilização e ações de educação ambiental;
3 - Propor diretrizes e parâmetros para os projetos de arborização;
4 - Propor alteração e ampliação da legislação;
5 - Articular a sociedade civil e o poder público e organizar a sua participação;
6 - Fomentar e propor parcerias com captação de recursos financeiros;
7 - Analisar e recomendar os projetos de arborização;
8 - Articular, formar, fomentar e regulamentar a "Rede de Arborização";
9 - Divulgar informações e dados sobre o Programa de Arborização;
10 - E demais atividades pertinentes ao Programa.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 4º - A Comissão Coordenadora do Programa de Arborização compreende os seguintes órgãos:
I - Plenário;
Será formado pelo conjunto dos membros designados na Portaria Nº 47/SVMAG/2005, com direito à voz e voto e convidados com direito à voz.
II - Subcomissões (Grupos de Trabalho).
Serão formadas subcomissões com o objetivo de realizar estudos e pesquisas sobre assuntos específicos, devendo ser definido na constituição das mesmas o prazo para a apresentação das conclusões ao plenário. Estas subcomissões serão compostas pelos membros designados na Portaria Nº 47/SVMAG/2005, conforme a natureza do órgão ou organização, com direito à voz e voto. Conforme a conveniência serão convidados profissionais para contribuir com a discussão.
III - Secretaria Executiva
Será formada por membros da SVMA e terá como atribuição: acompanhar as reuniões, redigir as atas, bem como manter arquivo dos documentos e responsabilizar-se pela comunicação entre os membros.
IV - Coordenação
A Coordenação terá como atribuição conduzir, mediar, supervisionar os trabalhos, cumprir e fazer cumprir as resoluções desta comissão.
Parágrafo único - A critério da Comissão Coordenadora do Programa de Arborização, poderão ser previstas subcomissões e grupos de trabalho de acordo com a necessidade para a execução de suas atribuições.
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Artigo 5º - A Comissão Coordenadora do Programa de Arborização reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação, através de correspondência escrita ou por meio eletrônico.
Parágrafo 1º - Em se tratando de reunião extraordinária, só se poderá deliberar sobre a matéria objeto da convocação.
Parágrafo 2º - Em se tratando de Subcomissão, esta somente tratará sobre as matérias, objeto de sua criação.
Parágrafo 3o. - As reuniões ordinárias, extraordinárias e de Subcomissões se realizarão em dia, hora e local previamente designados pela Coordenação que, através da Secretaria Executiva, fará a convocação dos Representantes, inclusive do pessoal especializado das Subcomissões, com 5 (cinco) dias de antecedência, juntando-se ao aviso, a Ordem do Dia, na qual será especificado o objetivo da reunião.
Parágrafo 4o. - As reuniões ordinárias e extraordinárias durarão o tempo necessário aos seus objetivos, a critério da Coordenação, que poderá interrompê-las caso julgue conveniente, aplicando-se a mesma regra às Subcomissões, porém, a critério de seus Coordenadores.
Artigo 6º - Compete ao Plenário da Comissão Coordenadora do Programa de Arborização apreciar e decidir as questões da Ordem do Dia, bem como deliberar a respeito de outros assuntos que lhe forem submetidos à apreciação pela Coordenação.
Parágrafo 1º - O Plenário funcionará com a presença mínima de metade mais um, dos membros nomeados.
Parágrafo 2º - Ao apreciar qualquer matéria, o Plenário poderá propor a sua adoção total ou parcial, sugerir o seu arquivamento, formular projeto dela decorrente e apreciar emendas.
DAS FALTAS
Artigo 7º - Os membros da presente Comissão deverão atentar para assiduidade e pontualidade.
Caso o órgão ou entidade não se fizer representada em 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, deverá ser comunicado formalmente para confirmar seu interesse em permanecer na Comissão, indicando outro representante e seu suplente no prazo de 30 dias.
Caso o órgão ou a entidade não se manifestar, será considerada excluída da Comissão.
DA SUBSTITUIÇÃO
No caso da necessidade de substituição o novo órgão ou entidade deverá ser indicado pelos seus pares, com anuência do Coordenador da Comissão e confirmação da Plenária.
DAS DISPOSIÇÓES FINAIS
Artigo 8º - As omissões deste Regimento serão decididas pelo Plenário.
Artigo 9º - Este Regimento poderá ser modificado mediante proposta de, no mínimo, três de seus membros, submetida à apreciação do Plenário em reunião extraordinária especialmente convocada.
Artigo 10º - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIVERSO
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS n° 005/SVMA/06 - P.A.: 2006-0.034.079-8 - PARTES: PMSP/SVMA e empresa ZERO FILMES - REFERENTE: a materiais conforme Nota Fiscal n.º 005326 de 16/12/2005, no valor de 620,00, emitida pela empresa L'Aqua Comércio e Assistência Técnica LTDA e, Nota Fiscal n.º 597603 de 15/09/2005, no valor de 882,20