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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 92.307 de 22 de Julho de 2006

INSTITUI REGIMENTO INTERNO DA COMISSAO COORDENADORA DO PROGRAMA DE ARBORIZACAO.

PUBLICAÇÃO - 92307/06 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna publico,

Regimento Interno da Comissão Coordenadora do Programa de Arborização

Considerando a instituição do Programa de Arborização Urbana para a cidade de São Paulo, a Comissão Coordenadora do Programa de Arborização criada pela Portaria nº 47/SVMA.G/2005, resolve instituir o seu Regimento Interno de acordo com a seguinte redação:

DOS PRINCÍPIOS

Considerando:

- a premente falta de árvores na cidade de São Paulo

- a falta de condução e manutenção adequada das árvores existentes.

Promover:

- o acesso universal ao meio ambiente levando em conta a capacidade de suporte ambiental;

- a preservação da autonomia das pessoas e suas integridades físicas, étnicas, morais e culturais;

- a sustentabilidade sócio-ambiental.

DAS DIRETRIZES

Promover e descentralizar ações;

Articular as ações com os programas educacionais;

Integrar programas de ações da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente com as ações de outras Secretarias, Governo do Estado e Federal, bem como de organismos;

Incentivar a participação da Sociedade Civil na execução e no acompanhamento do Programa de Arborização Urbana (SVMA/SP);

Articular captação de recursos financeiros.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA, CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA

Artigo 1º - a Comissão Coordenadora do Programa de Arborização, criada pela Portaria Nº 47/SVMA.G/2005, de 21 de junho de 2005, tem as atribuições de órgão consultivo articulador e formador de políticas.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 2º - A Comissão Coordenadora do Programa de Arborização, tem a seguinte constituição:

1-13 (treze) membros indicados pela Administração Municipal, a saber:

1.1 - 4(quatro) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sendo:

um do Gabinete;

um da Coordenadoria de Participação Popular,

um da Divisão de Educação Ambiental, e

um do Departamento de Parques e Áreas Verdes.

1.2 - 2(dois) representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras, sendo:

um do Gabinete e,

um das Subprefeituras

1.3 - um representante da Secretaria Municipal de Habitação;

1.4- um representante da Secretaria Municipal da Educação;

1.5- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, sendo:

um do Gabinete e,

um da Comissão de Entendimento com Concessionárias

1.6 - um representante da Secretaria Municipal da Saúde;

1.7 - um representante da Secretaria Especial para Participação e Parceria.

2 - 13 (treze) membros indicados pela Sociedade Civil, a saber:

2.1- um representante da Macro região Norte;

2.2- um representante da Macro região Sul;

2.3- um representante da Macro região Leste;

2.4- um representante da Macro região Oeste

2.5 -um representante da Macro região Centro;

2.6 - 7(sete) representantes de organizações com atuação em toda a cidade.

Parágrafo 1º - Com o representante deverá ser indicado o suplente, que o substituirá nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, sendo ambos designados mediante Portaria do Secretário do Verde e do Meio Ambiente.

Parágrafo 2º - Caberá a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente indicar a Coordenação da Comissão do Programa de Arborização.

Parágrafo 3º - A Comissão tem caráter honorífico e não enseja qualquer tipo de remuneração e prejuízos das demais funções dos servidores.

Parágrafo 4º - A Comissão será de caráter consultivo, elaborará seu regimento interno e seu plano de ação, que deverão ser aprovados pelos seus membros.

Parágrafo 5º - A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades sempre que julgar conveniente.

SEÇÃO III

DA COMPETÊNCIA

Artigo 3º - Á Comissão Coordenadora do Programa de Arborização,compete:

1 - Propor diretrizes e parâmetros para o planejamento do Programa;

2 - Propor um plano de comunicação mobilização e ações de educação ambiental;

3 - Propor diretrizes e parâmetros para os projetos de arborização;

4 - Propor alteração e ampliação da legislação;

5 - Articular a sociedade civil e o poder público e organizar a sua participação;

6 - Fomentar e propor parcerias com captação de recursos financeiros;

7 - Analisar e recomendar os projetos de arborização;

8 - Articular, formar, fomentar e regulamentar a "Rede de Arborização";

9 - Divulgar informações e dados sobre o Programa de Arborização;

10 - E demais atividades pertinentes ao Programa.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 4º - A Comissão Coordenadora do Programa de Arborização compreende os seguintes órgãos:

I - Plenário;

Será formado pelo conjunto dos membros designados na Portaria Nº 47/SVMAG/2005, com direito à voz e voto e convidados com direito à voz.

II - Subcomissões (Grupos de Trabalho).

Serão formadas subcomissões com o objetivo de realizar estudos e pesquisas sobre assuntos específicos, devendo ser definido na constituição das mesmas o prazo para a apresentação das conclusões ao plenário. Estas subcomissões serão compostas pelos membros designados na Portaria Nº 47/SVMAG/2005, conforme a natureza do órgão ou organização, com direito à voz e voto. Conforme a conveniência serão convidados profissionais para contribuir com a discussão.

III - Secretaria Executiva

Será formada por membros da SVMA e terá como atribuição: acompanhar as reuniões, redigir as atas, bem como manter arquivo dos documentos e responsabilizar-se pela comunicação entre os membros.

IV - Coordenação

A Coordenação terá como atribuição conduzir, mediar, supervisionar os trabalhos, cumprir e fazer cumprir as resoluções desta comissão.

Parágrafo único - A critério da Comissão Coordenadora do Programa de Arborização, poderão ser previstas subcomissões e grupos de trabalho de acordo com a necessidade para a execução de suas atribuições.

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES

Artigo 5º - A Comissão Coordenadora do Programa de Arborização reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação, através de correspondência escrita ou por meio eletrônico.

Parágrafo 1º - Em se tratando de reunião extraordinária, só se poderá deliberar sobre a matéria objeto da convocação.

Parágrafo 2º - Em se tratando de Subcomissão, esta somente tratará sobre as matérias, objeto de sua criação.

Parágrafo 3o. - As reuniões ordinárias, extraordinárias e de Subcomissões se realizarão em dia, hora e local previamente designados pela Coordenação que, através da Secretaria Executiva, fará a convocação dos Representantes, inclusive do pessoal especializado das Subcomissões, com 5 (cinco) dias de antecedência, juntando-se ao aviso, a Ordem do Dia, na qual será especificado o objetivo da reunião.

Parágrafo 4o. - As reuniões ordinárias e extraordinárias durarão o tempo necessário aos seus objetivos, a critério da Coordenação, que poderá interrompê-las caso julgue conveniente, aplicando-se a mesma regra às Subcomissões, porém, a critério de seus Coordenadores.

Artigo 6º - Compete ao Plenário da Comissão Coordenadora do Programa de Arborização apreciar e decidir as questões da Ordem do Dia, bem como deliberar a respeito de outros assuntos que lhe forem submetidos à apreciação pela Coordenação.

Parágrafo 1º - O Plenário funcionará com a presença mínima de metade mais um, dos membros nomeados.

Parágrafo 2º - Ao apreciar qualquer matéria, o Plenário poderá propor a sua adoção total ou parcial, sugerir o seu arquivamento, formular projeto dela decorrente e apreciar emendas.

DAS FALTAS

Artigo 7º - Os membros da presente Comissão deverão atentar para assiduidade e pontualidade.

Caso o órgão ou entidade não se fizer representada em 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, deverá ser comunicado formalmente para confirmar seu interesse em permanecer na Comissão, indicando outro representante e seu suplente no prazo de 30 dias.

Caso o órgão ou a entidade não se manifestar, será considerada excluída da Comissão.

DA SUBSTITUIÇÃO

No caso da necessidade de substituição o novo órgão ou entidade deverá ser indicado pelos seus pares, com anuência do Coordenador da Comissão e confirmação da Plenária.

DAS DISPOSIÇÓES FINAIS

Artigo 8º - As omissões deste Regimento serão decididas pelo Plenário.

Artigo 9º - Este Regimento poderá ser modificado mediante proposta de, no mínimo, três de seus membros, submetida à apreciação do Plenário em reunião extraordinária especialmente convocada.

Artigo 10º - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIVERSO

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS n° 005/SVMA/06 - P.A.: 2006-0.034.079-8 - PARTES: PMSP/SVMA e empresa ZERO FILMES - REFERENTE: a materiais conforme Nota Fiscal n.º 005326 de 16/12/2005, no valor de 620,00, emitida pela empresa L'Aqua Comércio e Assistência Técnica LTDA e, Nota Fiscal n.º 597603 de 15/09/2005, no valor de 882,20