PUBLICAÇÃO 90404/00 - PREF
TERMO DE AJUSTE E OBRIGAÇÕES
Data de assinatura: 3.4.2000
Partes: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, TV GLOBO LTDA. E RACIONAL ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Apresentação de documentos necessários no sentido de adequar o imóvel situado na Avenida Chucri Zaidan 1901, São Paulo, às Normas Especiais de Segurança de Uso e Funcionamento.
Aos 3 dias do mês de abril de 2000, na sede da Prefeitura do Município de São Paulo, situada na Praça Cívica Ulysses Guimarães s/nº, Parque D. Pedro II, compareceram perante o Senhor Prefeito, Doutor Celso Pitta, o Dr. André Luis da Costa Dias, como representante da TV GLOBO LTDA., sediada na Rua Lopes Quinta 303, Jardim Botânico, Rio de Janeiro, e o Dr. Pedro Augusto do Nascimento, representante da RACIONAL ENGENHARIA LTDA., sediada na Rodovia Raposo Tavares km 14,2, Jardim Maria Luisa - SP, para, na presença das testemunhas adiante nomeadas, firmar o presente TERMO DE AJUSTES E OBRIGAÇÕES, objetivando o atendimento à completa adaptação do imóvel citado às disposições legais específicas, relativas à SEGURANÇA E USO DA EDIFICAÇÃO, nos termos da Legislação Municipal pertinente - Lei 11.228/92 e Dec. 32.329/92.
As partes comprometem-se a observar as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA I
A TV Globo e a Racional reconhecem e declaram que os documentos relacionados e especificados na Cláusula III são necessários para adaptar o citado imóvel às Normas Especiais de Segurança de Uso e Funcionamento.
CLÁUSULA II
A Prefeitura do Município de São Paulo concede à TV Globo e à Racional, o prazo de 15 dias para o atendimento integral das providências relacionadas na Cláusula III, o qual se iniciará a partir da data de assinatura deste e se contará em dias corridos.
CLÁUSULA III
A TV Globo e a Racional comprometem-se a apresentar os documentos a seguir discriminados:
1. apostilamento dos alvarás de aprovação, execução e funcionamento do sistema de segurança;
2. revalidação do alvará de funcionamento dos tanques de óleo diesel;
3. alvará de funcionamento do local de reunião, após a apresentação do auto de conclusão.
CLÁUSULA IV
Durante o prazo concedido para apresentação dos documentos, o imóvel poderá ser utilizado, a título provisório, ficando suspensa a ação fiscalizatória.
CLÁUSULA V
Após o pleno atendimento da Cláusula III a Prefeitura do Município de São Paulo aceitará a Conclusão das Obras e Serviços de Segurança, desde que atendidas as demais posturas Municipais que regem o assunto.
CLÁUSULA VI
O descumprimento das obrigações da Cláusula III implicará nas sanções previstas na legislação vigente.
E para constar, foi lavrado o presente TERMO que lido e achado conforme, presentes as partes e testemunhas é devidamente assinado em três vias de iguais e de mesmo teor.
CELSO PITTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ANDRÉ LUIS DA COSTA DIAS, TV GLOBO LTDA.
PEDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO, RACIONAL ENGENHARIA LTDA.