PUBLICAÇÃO 92804/02 - CÂMARA
A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 057.762-0/0.
O E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.650, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do então Exmo. Vereador Aurélio Nomura, a qual dispôs sobre incentivos à participação de pessoas físicas e jurídicas na melhoria da rede de ensino do Município de São Paulo.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 06.01.00, além de que a intimação do acórdão concernente ao julgamento dos Embargos de Declaração deu-se em 19.04.00.
Por fim, esclarece-se que tal decisão transitou em julgado em fevereiro de 2002