CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 92.804 de 27 de Abril de 2002

ADIN N. 057.762-0/0-TJ, DECRETA INCOSTITUCIONALIDADE DA L 12650/98-REF. INCENTIVOS PARTICIPACAO PESSOAS FISICAS/JURIDICAS NA MELHORIA REDE ENSINO. TRANSITOU EM JULGADO.

PUBLICAÇÃO 92804/02 - CÂMARA

A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 057.762-0/0.

O E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.650, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do então Exmo. Vereador Aurélio Nomura, a qual dispôs sobre incentivos à participação de pessoas físicas e jurídicas na melhoria da rede de ensino do Município de São Paulo.

Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 06.01.00, além de que a intimação do acórdão concernente ao julgamento dos Embargos de Declaração deu-se em 19.04.00.

Por fim, esclarece-se que tal decisão transitou em julgado em fevereiro de 2002