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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.210 de 12 de Outubro de 2000

TJ CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER VIGENCIA DA LEI 12653/98, COLETA SELETIVADE LIXO DE LAMPADAS FLUORESCENTES ADI - 77.166.0/5.

PUBLICAÇÃO 91210/00 - CÂMARA

A ASSESSORIA TÉCNICO JURÍDICA (AT.2), em cumprimento ao Ato nº 592/97, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 77.166.0/5

Por meio de decisão proferida pelo Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida liminar visando a suspensão da eficácia e vigência da Lei Municipal nº 12.653/98, que dispõe acerca da coleta seletiva de lixo de lâmpadas fluorescentes.

Correlações

  • PB 93107/02(CAMARA)-TJ DECRETOU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI; A DECISAO JA TRANSITOU EM JULGADO (ADIN 077.166.0/0)