PUBLICAÇÃO 91210/00 - CÂMARA
A ASSESSORIA TÉCNICO JURÍDICA (AT.2), em cumprimento ao Ato nº 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 77.166.0/5
Por meio de decisão proferida pelo Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida liminar visando a suspensão da eficácia e vigência da Lei Municipal nº 12.653/98, que dispõe acerca da coleta seletiva de lixo de lâmpadas fluorescentes.