CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 52 de 3 de Agosto de 2011

SUSTA OS EFEITOS DO ARTIGO 5., E SEUS INCISOS, BEM COMO O CAPUT DO ARTIGO 7., E PARAGRAFOS 1. E 2., TODOS DA PORTARIA N. 58/11 - SMT, DE 21 DE JUNHO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(ABOU ANNI)

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 52/2011

do Vereador Abou Anni (PV)

“Susta os efeitos do artigo 5º, e seus incisos, bem como o caput do artigo 7º, e parágrafos 1º e 2º, todos da Portaria nº. 58/11 – SMT, de 21 de junho de 2011, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do artigo 5º, e seus incisos, bem como o caput do artigo 7º, e parágrafos 1º e 2º, todos da Portaria nº. 58/11 – SMT, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre procedimentos de identificação visual dos veículos destinados ao transporte escolar.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”