PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 52/2011
do Vereador Abou Anni (PV)
Susta os efeitos do artigo 5º, e seus incisos, bem como o caput do artigo 7º, e parágrafos 1º e 2º, todos da Portaria nº. 58/11 SMT, de 21 de junho de 2011, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do artigo 5º, e seus incisos, bem como o caput do artigo 7º, e parágrafos 1º e 2º, todos da Portaria nº. 58/11 SMT, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre procedimentos de identificação visual dos veículos destinados ao transporte escolar.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.