PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 11/2000
Vereador Aurélio Nomura.
"Susta a eficácia do Decreto nº 38.411, de 1º de outubro de 1999.
A Câmara Municipal de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 14, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica sustada a eficácia do Decreto nº 38.411, de 1º de outubro de 1999, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 38.464, de 18 de outubro de 1999.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do decreto cuja eficácia ora é sustada.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."