PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/02 - CAMARA
do Vereador Erasmo Dias.
"Altera o "caput" do art. 39, altera o § 1º do art. 41 e acrescenta parágrafo ao art. 45, renumerando o seguinte, todos da Resolução n.º 02 de 1991 (Regimento Interno).
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - Altere-se o "caput" do art. 39, com a seguinte redação:
"Art. 39 - As Comissões Permanentes terão o mesmo número de suplentes que os efetivos, tendo as seguintes denominações e composição:".
Art. 2º - Altere-se o § 1º do art. 41, com a seguinte redação:
"§1º - No ato da composição das Comissões Permanentes, figurará sempre o nome dos Vereadores efetivos, ainda que licenciados, e seus suplentes".
Art. 3º - Acrescente-se § 1º ao Art. 45, renumerando o seguinte:
"§ 1º - Na falta justificada com antecedência por qualquer membro, o Presidente da Comissão convocará o suplente constituído da Bancada para substituí-lo".
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."