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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 7 de 20 de Março de 2002

ALTERA O "CAPUT" DO ART. 39, ALTERA O PARAGRAFO 1. DO ART. 41 E ACRESCENTA PARAGRAFO AO ART. 45 , RENUMERANDO O SEGUINTE , TODOS DA RESOLUCAO N. 2 DE1991 -REGIMENTO INTERNO. (ERASMO DIAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/02 - CAMARA

do Vereador Erasmo Dias.

"Altera o "caput" do art. 39, altera o § 1º do art. 41 e acrescenta parágrafo ao art. 45, renumerando o seguinte, todos da Resolução n.º 02 de 1991 (Regimento Interno).

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º - Altere-se o "caput" do art. 39, com a seguinte redação:

"Art. 39 - As Comissões Permanentes terão o mesmo número de suplentes que os efetivos, tendo as seguintes denominações e composição:".

Art. 2º - Altere-se o § 1º do art. 41, com a seguinte redação:

"§1º - No ato da composição das Comissões Permanentes, figurará sempre o nome dos Vereadores efetivos, ainda que licenciados, e seus suplentes".

Art. 3º - Acrescente-se § 1º ao Art. 45, renumerando o seguinte:

"§ 1º - Na falta justificada com antecedência por qualquer membro, o Presidente da Comissão convocará o suplente constituído da Bancada para substituí-lo".

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."