PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/02 - CAMARA
da Vereadora Ana Martins.
"PROPÕEM ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA ACRESCENDO O INCISO X, NO ARTIGO 47 DO REGIMENTO INTERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º- Fica alterado o Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescento o inciso X, ao artigo 47, com a seguinte redação:
X- Dá Comissão Técnica Extraordinária de elaboração e desenvolvimento do Projeto de Banco de Dados da Cidade de São Paulo, com as seguintes características e finalidades:
a- Definir instalações no prédio da Câmara Municipal para seu funcionamento
b- Garantir a concentração de informações a serem periodicamente atualizadas sobre a cidade, com prioridade para proposta técnica abaixo:
1- estatísticas sócio-econômicas
2-plantas cartográficas
3-cartografia relativa às questões ambientais
4-patrimônio histórico
5-infra-estrutura da cidade
6-uso e ocupação do solo
7-transportes
8-meio ambiente
9-área social
10-habitação
11-outras propostas da Comissão que se enquadrem dentro da idéia central do Projeto
Art. 4º - A mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."