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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 6 de 20 de Março de 2002

PROPOEM ALTERACAO DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA ACRESCENDO O INCISO X, NO ARTIGO 47 DO REGIMENTO INTERNO. (ANA MARTINS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/02 - CAMARA

da Vereadora Ana Martins.

"PROPÕEM ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA ACRESCENDO O INCISO X, NO ARTIGO 47 DO REGIMENTO INTERNO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º- Fica alterado o Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescento o inciso X, ao artigo 47, com a seguinte redação:

X- Dá Comissão Técnica Extraordinária de elaboração e desenvolvimento do Projeto de Banco de Dados da Cidade de São Paulo, com as seguintes características e finalidades:

a- Definir instalações no prédio da Câmara Municipal para seu funcionamento

b- Garantir a concentração de informações a serem periodicamente atualizadas sobre a cidade, com prioridade para proposta técnica abaixo:

1- estatísticas sócio-econômicas

2-plantas cartográficas

3-cartografia relativa às questões ambientais

4-patrimônio histórico

5-infra-estrutura da cidade

6-uso e ocupação do solo

7-transportes

8-meio ambiente

9-área social

10-habitação

11-outras propostas da Comissão que se enquadrem dentro da idéia central do Projeto

Art. 4º - A mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."