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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 5 de 20 de Maio de 2004

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DO VAREJO NA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (MYRYAN ATHIE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2004

da Vereadora Myryam Athie (PPS)

"Instituí a Frente Parlamentar do Varejo na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências."

Artigo 1º Fica instituída a "Frente Parlamentar do Varejo" com o objetivo de estimular e defender as atividades do comércio varejista no município.

Parágrafo único: A "Frente Parlamentar do Varejo" será composta por Vereadores que a ela aderirem.

Artigo 2º A Frente Parlamentar do Varejo, reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interno em vigor.

Artigo 3º A Frente Parlamentar do Varejo atuará sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de São Paulo.

Artigo 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".