PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2004
da Vereadora Myryam Athie (PPS)
"Instituí a Frente Parlamentar do Varejo na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências."
Artigo 1º Fica instituída a "Frente Parlamentar do Varejo" com o objetivo de estimular e defender as atividades do comércio varejista no município.
Parágrafo único: A "Frente Parlamentar do Varejo" será composta por Vereadores que a ela aderirem.
Artigo 2º A Frente Parlamentar do Varejo, reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interno em vigor.
Artigo 3º A Frente Parlamentar do Varejo atuará sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".