PROJETO DE RESOLUÇÃO 28/07 - CÂMARA
dos Vereadores Paulo Fiorilo (PT), Donato (PT) e Arselino Tatto (PT)
"Dispõe sobre o pagamento de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL. DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º. Os vencimentos, proventos e demais valores pecuniários, a qualquer título, devido aos servidores, ativos e inativos, lotados na Secretaria da Câmara Municipal de São Paulo serão creditados em conta corrente pertencente a instituição bancária indicada pelo servidor.
Parágrafo único. A instituição bancária indicada pelo servidor deverá possuir pelo menos uma agência no Município de São Paulo.
Art. 2º. A indicação da instituição bancária poderá ser alterada após o transcurso de período mínimo de doze meses da última indicação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica no caso da instituição bancária indicada sofrer processo de intervenção ou liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º. A Mesa Diretora implantará a forma de pagamento prevista nesta resolução no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 4º. As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."