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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 28 de 13 de Dezembro de 2007

DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO.(PAULO FIORILO,DONATO E ARSELINO TATTO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 28/07 - CÂMARA

dos Vereadores Paulo Fiorilo (PT), Donato (PT) e Arselino Tatto (PT)

"Dispõe sobre o pagamento de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL. DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º. Os vencimentos, proventos e demais valores pecuniários, a qualquer título, devido aos servidores, ativos e inativos, lotados na Secretaria da Câmara Municipal de São Paulo serão creditados em conta corrente pertencente a instituição bancária indicada pelo servidor.

Parágrafo único. A instituição bancária indicada pelo servidor deverá possuir pelo menos uma agência no Município de São Paulo.

Art. 2º. A indicação da instituição bancária poderá ser alterada após o transcurso de período mínimo de doze meses da última indicação.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica no caso da instituição bancária indicada sofrer processo de intervenção ou liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil.

Art. 3º. A Mesa Diretora implantará a forma de pagamento prevista nesta resolução no prazo máximo de sessenta dias.

Art. 4º. As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."