PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/2003
do Vereador Gilberto Natalini (PSDB)
"Institui a Prestação da Contas, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo apresentará, ao final da legislatura, por meio de Relatório, a Prestação de Contas da Câmara Municipal de São Paulo.
§ 1º. O Relatório deverá consolidar os dados quantitativos e qualitativos referentes ao processo legislativo e às atividades de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
§ 2º. Os dados quantitativos e qualitativos, a que se refere o parágrafo anterior, deverão destacar as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal de São Paulo, em especial:
I - os resultados obtidos no controle e na racionalização dos gastos da Administração Direta e Indireta;
II - os resultados obtidos no controle e na racionalização dos gastos da Câmara Municipal de São Paulo;
III - a racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços públicos e programas municipais;
IV - a acessibilidade dos munícipes aos serviços públicos e programas municipais;
V - o impacto da prestação dos serviços públicos e das ações desenvolvidas pelos programas municipais no sentido da melhoria dos indicadores sociais;
IV - a instituição de serviços públicos, programas e obras públicas.
Art. 2º. O Relatório de que trata o "caput" do artigo 1º desta resolução será publicado no Diário Oficial do Município e submetido à audiência pública.
Artigo 3º. A Mesa Diretora regulamentará os termos da presente resolução.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."