CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 26 de 5 de Setembro de 2003

INSTITUI A PRESTACAO DE CONTAS, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (GILBERTO NATALINI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/2003

do Vereador Gilberto Natalini (PSDB)

"Institui a Prestação da Contas, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo apresentará, ao final da legislatura, por meio de Relatório, a Prestação de Contas da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º. O Relatório deverá consolidar os dados quantitativos e qualitativos referentes ao processo legislativo e às atividades de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

§ 2º. Os dados quantitativos e qualitativos, a que se refere o parágrafo anterior, deverão destacar as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal de São Paulo, em especial:

I - os resultados obtidos no controle e na racionalização dos gastos da Administração Direta e Indireta;

II - os resultados obtidos no controle e na racionalização dos gastos da Câmara Municipal de São Paulo;

III - a racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços públicos e programas municipais;

IV - a acessibilidade dos munícipes aos serviços públicos e programas municipais;

V - o impacto da prestação dos serviços públicos e das ações desenvolvidas pelos programas municipais no sentido da melhoria dos indicadores sociais;

IV - a instituição de serviços públicos, programas e obras públicas.

Art. 2º. O Relatório de que trata o "caput" do artigo 1º desta resolução será publicado no Diário Oficial do Município e submetido à audiência pública.

Artigo 3º. A Mesa Diretora regulamentará os termos da presente resolução.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."