PROJETO DE RESOLUÇÃO 23/2002
do Vereador Rubens Calvo.
"Acrescenta parágrafo 9º ao art. 38 e inciso XIV ao art. 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 e cria a Comissão Extraordinária Permanente pela Paz.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido §9º ao art. 38 da Resolução nº02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação
§ 9º. Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente pela Paz, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo."
Art. 2º Fica acrescido inciso XIV ao art. 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 47...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - Da Comissão Extraordinária Permanente pela Paz:
a) propor ações que visem estimular a convivência harmônica entre os cidadãos;
b) estudar e propor técnicas e estratégias didáticas para a resolução dos conflitos emergentes da comunidade;
c) fiscalizar e acompanhar programas governamentais que visem a manutenção da ordem e das relações pacíficas entre os integrantes da comunidade;
d) colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem em defesa da paz;
e) realizar debates e seminários que objetivem detectar e combater os focos de disseminação da violência.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."