CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 23 de 25 de Setembro de 2002

ACRESCENTA PARAGRAFO 9. AO ART. 38 E INCISO XIV AO ART. 47 DA RESOLUCAO N.02, DE 26 DE ABRIL DE 1991 E CRIA A COMISSAO EXTRAORDINARIA PERMANENTE PELAPAZ. (RUBENS CALVO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 23/2002

do Vereador Rubens Calvo.

"Acrescenta parágrafo 9º ao art. 38 e inciso XIV ao art. 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 e cria a Comissão Extraordinária Permanente pela Paz.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido §9º ao art. 38 da Resolução nº02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação

§ 9º. Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente pela Paz, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo."

Art. 2º Fica acrescido inciso XIV ao art. 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 47...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - ...

XI - ...

XII - ...

XIII - ...

XIV - Da Comissão Extraordinária Permanente pela Paz:

a) propor ações que visem estimular a convivência harmônica entre os cidadãos;

b) estudar e propor técnicas e estratégias didáticas para a resolução dos conflitos emergentes da comunidade;

c) fiscalizar e acompanhar programas governamentais que visem a manutenção da ordem e das relações pacíficas entre os integrantes da comunidade;

d) colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem em defesa da paz;

e) realizar debates e seminários que objetivem detectar e combater os focos de disseminação da violência.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."