PROJETO DE RESOLUÇÃO 14/11
da Mesa Diretora
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 91 do Regimento Interno, Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 5º ao artigo 91 do Regimento Interno, Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, a seguinte redação:
Art. 91. (...)
§5º O signatário do requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito não poderá desistir da proposição e retirar a sua assinatura após a entrega do Requerimento à Mesa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.