CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 14 de 31 de Agosto de 2011

ACRESCENTA PARAGRAFO 5. AO ARTIGO 91 DO REGIMENTO INTERNO,RESOLUCAO N. 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS(MESA DIRETORA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 14/11

da Mesa Diretora

“Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 91 do Regimento Interno, Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 5º ao artigo 91 do Regimento Interno, Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, a seguinte redação:

“Art. 91. (...)

§5º O signatário do requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito não poderá desistir da proposição e retirar a sua assinatura após a entrega do Requerimento à Mesa.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”