CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 14 de 16 de Abril de 2005

ALTERA A REDACAO DO ¹ 1DO ART. 284 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO. (ARSELINO TATTO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 14/05 - CAMARA do Vereador Arselino Tatto (PT)

"Altera a redação do § 1ºdo art. 284 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo

Art. 1º - O § 1º do artigo 284 do Regimento Interno, da Câmara Municipal de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

"art. 284 -

§ 1º - só poderá ser proposto o encerramento da discussão, nos termos do inciso III do presente artigo, após decorrer 10(dez) horas, do inicio da discussão, independente do número de oradores."

Art. 2 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."