PROJETO DE RESOLUÇÃO 14/05 - CAMARA do Vereador Arselino Tatto (PT)
"Altera a redação do § 1ºdo art. 284 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo
Art. 1º - O § 1º do artigo 284 do Regimento Interno, da Câmara Municipal de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 284 -
§ 1º - só poderá ser proposto o encerramento da discussão, nos termos do inciso III do presente artigo, após decorrer 10(dez) horas, do inicio da discussão, independente do número de oradores."
Art. 2 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."