PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2011
do Vereador Carlos Neder (PT)
Altera a redação do Artigo 160 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - O caput do artigo 160, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 160 No Grande Expediente, o Presidente dará a palavra aos Vereadores, durante 10 (dez) minutos improrrogáveis para cada orador, a fim de tratar de assunto de sua livre escolha, sendo permitidos apartes.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.