CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 13 de 25 de Agosto de 2011

ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 160 DA RESOLUCAO N. 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(CARLOS NEDER)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2011

do Vereador Carlos Neder (PT)

“Altera a redação do Artigo 160 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - O caput do artigo 160, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 160 – No Grande Expediente, o Presidente dará a palavra aos Vereadores, durante 10 (dez) minutos improrrogáveis para cada orador, a fim de tratar de assunto de sua livre escolha, sendo permitidos apartes.”

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.”