PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/05 - CAMARA do Vereador Wadih Mutran (PP)
"Altera a redação do artigo 246 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - O artigo 246 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 246 - Aprovado ou rejeitado o projeto de autoria do Executivo, no Regime de Urgência, o Presidente da Câmara, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, fará a devida comunicação ao Prefeito."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."