CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 12 de 16 de Abril de 2005

ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 246 DA RESOLUCAO N.02, DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (WADIH MUTRAN)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/05 - CAMARA do Vereador Wadih Mutran (PP)

"Altera a redação do artigo 246 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - O artigo 246 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 246 - Aprovado ou rejeitado o projeto de autoria do Executivo, no Regime de Urgência, o Presidente da Câmara, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, fará a devida comunicação ao Prefeito."

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."