Altera a Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito interno ou externo para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo.
PROJETO DE LEI 01-00445/2021 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 047527263).
“Altera a Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito interno ou externo para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo.
Art. 1º O artigo 1º da Lei 17.254, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até 31 de dezembro de 2024, operações de crédito com instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e internacionais, públicas e privadas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, na seguinte conformidade:
..............................................
II - no valor de até R$ 5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de reais) para operações de crédito interno e de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares americanos) para operações de crédito externo, cumulativamente, destinado ao financiamento de investimentos nas seguintes áreas de atuação:
..............................................
e) ..........................................;
f) implantação de equipamentos esportivos e culturais;
g) investimentos na implantação e modernização da coleta e tratamento de resíduos sólidos;
h) conclusão de obras iniciadas até o dia trinta e um de dezembro do ano de 2020.
..............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que altera a Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito interno ou externo para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo.
A Prefeitura do Município de São Paulo possui portfólio amplo de projetos de investimento em diferentes setores e regiões do Município, em consonância com as prioridades da atual Gestão Municipal devidamente previstas pelo Programa de Metas 2021-2024.
A atuação municipal, entretanto, é muito mais ampla e abrangente que o escopo do Programa de Metas e os desafios diante da necessária retomada econômica são enormes especialmente pelos efeitos da pandemia do COVID-19 nos anos de 2020 e 2021.
Para alavancar os investimentos na cidade, destaca-se a pretensão de realizar investimentos nas áreas habitacional, inovação e tecnologia, drenagem, ambiental, cultura e lazer, bem como intervenções na área de mobilidade urbana, investimentos estes a serem oportunamente definidos considerando as prioridades setoriais previstas pelo Programa de Metas.
Para efeito de viabilização das preditas frentes de investimento, estima-se a necessidade de financiamento, por meio de operações de crédito, no valor aproximado de R$ 8 bilhões, dos quais pretende-se o valor de até R$ 5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de reais) para operações de crédito interno e de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares americanos) para operações de crédito externo, com a cotação em aproximadamente R$ 5,00.
Diante de todo exposto, e considerando a necessidade de ampliação dos níveis de investimentos municipais prioritários, aliada à impossibilidade de realizá-los por meio de recursos próprios, a Prefeitura Municipal de São Paulo considera factível a viabilização da execução desses investimentos mediante a contratação de operações de crédito, em observância ao Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre o procedimento de captação de recursos financiados, combinado com o disposto no inciso VIII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017.
Por fim, comprovado o relevante interesse público envolvido na execução dos projetos de investimento ora apresentados, aliado à necessidade de captação de recursos para o seu financiamento, justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Lei, destacando que o Executivo confia nos membros do Legislativo que, certamente, darão o necessário aval às medidas ora propostas.
Na oportunidade, renovo os meus protestos de alta estima e distinta consideração por Vossa Excelência.
Ricardo Nunes
Prefeito”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo