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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 11 de 6 de Março de 2018

Define índices e parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo a serem observados na elaboração de Projeto de Intervenção Urbana - PIU para a Zona de Ocupação Especial - ZOE do Anhembi, nos termos do artigo 9º da Lei nº 16.766, de 20 de dezembro de 2017

PROJETO DE LEI 01-00011/2018 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 11/2018).

“Define índices e parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo a serem observados na elaboração de Projeto de Intervenção Urbana - PIU para a Zona de Ocupação Especial - ZOE do Anhembi, nos termos do artigo 9º da Lei nº 16.766, de 20 de dezembro de 2017.

Art. 1º Esta lei define índices e parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo a serem observados na elaboração de Projeto de Intervenção Urbana - PIU para a Zona de Ocupação Especial - ZOE do Anhembi, nos termos do artigo 9º da Lei nº 16.766, de 20 de dezembro de 2017.

Art. 2º A ZOE do Anhembi abrange o perímetro que se inicia na esquina da Rua. Massinet Sorcinelli com a Avenida Assis Chateaubriand, segue por esta até a divisa do lote 0002 com os lotes de SQL 073.284.0004 a 0785, cruza a Rua Professor Milton· Rodrigues, continua pela Avenida Assis Chateaubriand até a alça de acesso da Avenida Assis Chateaubriand para a Avenida Olavo Fontoura, deflete à direita e segue: pela Avenida Olavo Fontoura até a Praça Campo de Bagatelle, segue pela Avenida Santos Dumont até a Rua Marechal Leitão de Carvalho, chegando até o ponto inicial na Rua Massinet Sorcinelli, dividindo-se em dois setores:

I - Setor Sambódromo: definido pelo perímetro que se inicia na Avenida Assis Chateaubriand esquina com a Rua Professor Milton Rodrigues, segue pela Avenida Assis Chateaubriand até a alça de acesso para a Avenida Olavo Fontoura, segue pela Avenida Olavo Fontoura, deflete à direita na Rua Professor Milton Rodrigues, chegando até o ponto inicial na Avenida Assis Chateaubriand;

II - Setor Centro de Convenções e Exposições: definido pelo perímetro que se inicia na Rua Massinet Sorcinelli esquina com a Avenida Assis Chateaubriand, segue até divisa entre o lote de SQL 073.284.0002 com os lotes de SQL 073.284.0004 a 0785, segue até a Rua Professor Milton Rodrigues, deflete à direita até a Avenida Olavo Fontoura, segue por esta até a Praça Campo de Bagatelle, deflete à direita na Avenida Santos Dumont até a Rua Marechal Leitão de Carvalho, segue por esta até a Rua Massinet Sorcinelli, chegando ao ponto inicial.

Parágrafo único. Os índices e parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo da ZOE do Anhembi são os previstos no quadro constante do Anexo Único desta lei, aplicados conjuntamente com as disposições específicas desta lei.

Art. 3º O setor referido no inciso II do "caput" do artigo 2º desta lei deverá incluir Centro de Convenções e Exposições de abrangência metropolitana.

Parágrafo único. Na hipótese de os responsáveis legais pelos empreendimentos imobiliários assegurarem o funcionamento da atividade de Centro de Convenções e Exposições pelo prazo de 20 (vinte) anos, será concedido acréscimo de potencial construtivo de até 20% (vinte por cento) sobre os valores constantes do Anexo Único desta lei, admitindo-se, alternativamente, a utilização parcial ou total desse percentual para pagamento do potencial utilizado até os limites previstos no referido anexo.

Art. 4º O potencial construtivo total do Setor Sambódromo será de 400.000m² (quatrocentos mil metros quadrados), podendo ser utilizado no próprio setor ou transferido ao Setor Centro de Convenções e Exposições.

Art. 5º As disposições desta lei serão detalhadas em Projeto de Intervenção Urbana, a ser aprovado por decreto previamente à alienação da participação societária detida pelo Município de São Paulo na São Paulo Turismo S.A. - SPTuris, autorizada pela Lei nº 16.766, de 20 de dezembro de 2017.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do "caput" do artigo 169 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Às Comissões competentes”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Por meio do presente ofício, encaminho a essa Presidência o incluso projeto de lei que define índices e parâmetros de uso e ocupação do solo a serem observados na elaboração do Projeto de Intervenção Urbana- PIU para a Zona de Ocupação Especial - ZOE do Anhembi.

Conforme elementos fornecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Urbano, que seguem inclusos, a medida decorre da exigência veiculada no artigo 9º da Lei nº 16.766, de 20 de dezembro de 2017, segundo o qual, previamente à alienação objeto da referida norma, os índices e parâmetros de uso e ocupação do solo para a alvitrada ZOE seriam definidos em projeto de lei específico e posteriormente detalhados no respectivo PIU.

Dessa forma, tratando-se de providência que constitui consectário lógico de norma recém-aprovada por essa Egrégia Casa Legislativa, submeto a propositura ao pertinente exame e conto com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo-lhe meus protestos de apreço e consideração.

João Doria

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

ANEXO ÚNICO DA LEI N°.

Quadro de Índices e Parâmetros de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da ZOE do Anhembi

 

Potencial construtivo do Setor Centro de Convenções e Exposições 1.000.000 m²

Potencial construtivo do Setor Sambódromo 400.000 m²

Coeficiente de Aproveitamento Básico 1,0

Coeficiente de Aproveitamento Mínimo 0,5

Gabarito de Altura Máxima NA

Taxa de Ocupação Máxima 70%

Taxa de Permeabilidade Mínima 25%

Destinação (áreas públicas) 20%

Fator de Planejamento para fins de cálculo de contrapartida financeira em outorga onerosa 0.7

Usos Permitidos Toda as categorias de uso R e nR, exceto a subcategoria Ind-3*

 

Notas:

NA = Não se aplica

(a) Os parâmetros urbanísticos não definidos no quadro acima o serão por intermédio do Projeto de Intervenção Urbana - PIU - de que trata esta lei, respeitados os limites mínimos e máximos fixados nas Leis n° 16.050/2014 e 16.402/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo