PROJETO DE LEI 97/08 - CÂMARA
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 70/08).
"Confere nova redação ao artigo 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 11.744, de 11 de abril de 1995, para o fim de ampliar a quantidade de bolsas destinadas aos Programas de Residência Médica mantidos pela Administração Municipal.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 11.744, de 11 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. Ficam mantidos os níveis de Residência Médica R1, R2, R3 e R4, bem como criado o nível R5, comportando, cada um, as quantidades de bolsas a seguir especificadas:
I - R1: 115 (cento e quinze) bolsas;
II - R2: 115 (cento e quinze) bolsas;
III - R3: 84 (oitenta e quatro) bolsas;
IV - R4: 33 (trinta e três) bolsas;
V - R5: 3 (três) bolsas." (NR)
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."