CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 97 de 28 de Fevereiro de 2008

CONFERE NOVA REDACAO AO ARTIGO 5. DA LEI N. 10912, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, ALTERADO PELA LEI N. 11744, DE 11 DE ABRIL DE 1995, PARA O FIM DE AMPLIAR A QUANTIDADE DE BOLSAS DESTINADAS AOS PROGRAMAS DE RESIDENCIA MEDICA MANTIDOS PELA ADMINISTRACAO MUNICIPAL. (OFICIO ATL 70/08)

PROJETO DE LEI 97/08 - CÂMARA

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 70/08).

"Confere nova redação ao artigo 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 11.744, de 11 de abril de 1995, para o fim de ampliar a quantidade de bolsas destinadas aos Programas de Residência Médica mantidos pela Administração Municipal.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 11.744, de 11 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. Ficam mantidos os níveis de Residência Médica R1, R2, R3 e R4, bem como criado o nível R5, comportando, cada um, as quantidades de bolsas a seguir especificadas:

I - R1: 115 (cento e quinze) bolsas;

II - R2: 115 (cento e quinze) bolsas;

III - R3: 84 (oitenta e quatro) bolsas;

IV - R4: 33 (trinta e três) bolsas;

V - R5: 3 (três) bolsas." (NR)

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Alterações

L 14730/08-APROVA O PL