CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 60 de 24 de Fevereiro de 2000

Aprova traçado de faixa de terreno no distrito da Saúde, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 60/00

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 015/00).

"Aprova traçado de faixa de terreno no distrito da Saúde, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo

DECRETA:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.795-A-285 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei, fica aprovado o traçado de faixa de terreno destinado à abertura de passagem de pedestres, cruzando área da Eletropaulo, desde a Rua Antenor Nascimento até o espaço livre da Quadra 201 do Setor Fiscal 046, com largura de 5,00 metros e extensão aproximada de 45,00 metros, no distrito da Saúde.

Art. 2º - Os lotes lindeiros à faixa de terreno ora aprovada, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo