Aprova traçado de faixa de terreno no distrito da Saúde, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 60/00
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 015/00).
"Aprova traçado de faixa de terreno no distrito da Saúde, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.795-A-285 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei, fica aprovado o traçado de faixa de terreno destinado à abertura de passagem de pedestres, cruzando área da Eletropaulo, desde a Rua Antenor Nascimento até o espaço livre da Quadra 201 do Setor Fiscal 046, com largura de 5,00 metros e extensão aproximada de 45,00 metros, no distrito da Saúde.
Art. 2º - Os lotes lindeiros à faixa de terreno ora aprovada, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo